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Da cessão da locação, da sublocação e do empréstimo do imóvel.

O artigo 13 da Lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, trata de um tema importante nas relações locatícias: a transferência de direitos e obrigações relacionados ao uso do imóvel locado. O referido artigo estabelece que qualquer forma de transferência, seja ela cessão da locação, sublocação, ou empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, requer o consentimento prévio e expresso do locador.

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